Artigo 88 - Desrespeito aos funcionários

Artigos punitivos da UCMJ

Texto

“Qualquer oficial comissionado que use palavras desdenhosas contra o Presidente, o Vice-Presidente, o Congresso, o Secretário de Defesa, o Secretário de um departamento militar, o Secretário de Transporte ou o Governador ou Legislativo de qualquer Estado, Território, Comunidade ou posse em que ele está de serviço ou presente será punido como uma corte marcial pode dirigir.

Elementos

(1) Que o acusado era um oficial comissionado das forças armadas dos Estados Unidos;

(2) que o acusado usou certas palavras contra um funcionário ou legislador mencionado no artigo;

(3) Que por um ato do acusado estas palavras chegaram ao conhecimento de uma pessoa que não o acusado; e

(4) Que as palavras usadas eram desdenhosas, em si mesmas ou em virtude das circunstâncias em que foram usadas. Nota: Se as palavras forem contra um governador ou legislatura, adicione o seguinte elemento

(5) Que o acusado estava então presente no Estado, Território, Commonwealth, ou posse do Governador ou Legislador em questão.

Explicação

O funcionário ou legislador contra quem as palavras são usadas deve ocupar um dos cargos ou ser uma das legislaturas nomeadas no Artigo 88 na época do delito. Nem o "Congresso" nem a "legislatura" incluem seus membros individualmente. "Governador" não inclui "vice-governador". É indiferente se as palavras são usadas contra o oficial em uma capacidade oficial ou privada.

Se não for pessoalmente desdenhosa, a crítica adversa a um dos funcionários ou legisladores citados no artigo durante uma discussão política, embora enfaticamente expressa, não pode ser acusada de violação do artigo.

Da mesma forma, as expressões de opinião feitas em uma conversa puramente privada não devem ser cobradas normalmente.

Dar ampla circulação a uma publicação escrita contendo palavras desdenhosas do tipo punidas por este artigo, ou a emissão de palavras desdenhosas desse tipo na presença de subordinados militares, agrava a ofensa. A verdade ou falsidade das declarações é imaterial.

Ofensa Inferior Incluída

Artigo 80 - Tentativas

Punição Máxima

Demissão, confisco de todos os pagamentos e subsídios e confinamento por 1 ano.

Artigo 89 - Falta de respeito de um oficial comissionado superior

Acima Informação do Manual para Tribunal Marcial, 2002, Capítulo 4, Parágrafo 12