Artigos punitivos da UCMJ

Artigo 92 - Não obedecer a ordem ou regulamentação

James Sims / Wikimedia Commons / PD

Texto .

“Qualquer pessoa sujeita a este capítulo que—

(1) viola ou não obedece a qualquer ordem ou regulamento geral legal;

(2) ter conhecimento de qualquer outra ordem legal emitida por um membro das forças armadas, que é seu dever obedecer, não obedecer à ordem; ou

(3) está abandonado no desempenho de suas funções; será punido como uma corte marcial pode dirigir.

Elementos.

(1) Violação ou falha em obedecer a uma ordem ou regulamento geral legal .

(a) Que havia, de fato, uma certa ordem ou regulamento geral lícito;

(b) Que o acusado tinha o dever de obedecê-lo; e

(c) Que o acusado violou ou deixou de obedecer a ordem ou regulamento.

(2) Não obedecer a outra ordem legal .

(a) Que um membro das forças armadas emitiu uma certa ordem legal;

(b) Que o acusado tinha conhecimento da ordem;

(c) Que o acusado tinha o dever de obedecer à ordem; e

(d) Que o acusado não obedeceu a ordem.

(3) Abandono no desempenho de funções .

(a) Que o acusado tinha certos deveres;

(b) Que o acusado sabia ou razoavelmente deveria saber dos deveres; e

(c) Que o acusado foi (intencionalmente) (por negligência ou ineficiência culposa) abandonado no desempenho daqueles deveres.

Explicação.

(1) Violação ou falha em obedecer a uma ordem ou regulamento geral legal .

(a) Ordens ou regulamentos gerais são aquelas ordens ou regulamentos geralmente aplicáveis ​​a uma força armada que são propriamente publicados pelo Presidente ou pelo Secretário de Defesa, de Transporte, ou de um departamento militar, e aquelas ordens ou regulamentos geralmente aplicáveis ​​ao comando. do oficial que as emitiu ao longo do comando ou de uma determinada subdivisão, que são emitidas por:

(b) Uma ordem geral ou regulamento emitido por um comandante com autoridade sob o Artigo 92 (1) mantém seu caráter como uma ordem ou regulamento geral quando outro oficial assume o comando, até que expire por seus próprios termos ou seja rescindido por ação separada, mesmo se for emitido por um oficial que seja um general ou um oficial de bandeira no comando e comando é assumido por outro oficial que não seja um oficial geral ou de bandeira .

(c) Uma ordem ou regulamento geral é lícito, a menos que seja contrário à Constituição, às leis dos Estados Unidos ou a ordens superiores legais ou, por algum outro motivo, esteja além da autoridade do funcionário que a emite. Veja a discussão da legalidade no parágrafo 14c (2) (a) .

(d) Conhecimento . O conhecimento de uma ordem ou regulamento geral não precisa ser alegado ou provado, pois o conhecimento não é um elemento dessa ofensa e a falta de conhecimento não constitui uma defesa.

(e) Exigibilidade . Nem todas as disposições em ordens ou regulamentos gerais podem ser executadas nos termos do nº 1 do artigo 92º. Os regulamentos que apenas fornecem orientações gerais ou conselhos para a condução de funções militares não podem ser executados nos termos do nº 1 do artigo 92º.

(2) Violação ou falha em obedecer a outra ordem legal .

(a) Escopo . O Artigo 92 (2) inclui todas as outras ordens legais que podem ser emitidas por um membro das forças armadas, cujas violações não são exigíveis nos termos dos Artigos 90 , 91 ou 92 (1). Inclui a violação de regulamentos escritos que não são regulamentos gerais. Veja também o subparágrafo (1) (e) acima, conforme aplicável.

(b) Conhecimento . Para ser culpado deste delito, uma pessoa deve ter conhecimento real da ordem ou regulamento. O conhecimento da ordem pode ser comprovado por evidências circunstanciais.

(c) Dever de obedecer à ordem .

(i) De um superior . Um membro de uma força armada que é sênior na classificação de um membro de outra força armada é o superior daquele membro com autoridade para emitir ordens que aquele membro tem o dever de obedecer sob as mesmas circunstâncias que um oficial comissionado de uma força armada é O oficial superior comissionado de um membro de uma outra força armada para os fins dos artigos 89 e 90 . Ver parágrafo 13c (1) .

(ii) De um não superior . A falha em obedecer a ordem legal de um não superior é uma ofensa nos termos do Artigo 92 (2), desde que o acusado tenha o dever de obedecer à ordem, tal como a emitida por um sentinela ou por um membro da polícia das forças armadas.

Ver parágrafo 15b (2) , se a ordem foi emitida por um mandado, não comissionado, ou com um subalterno na execução do cargo.

(3) Abandono no desempenho de funções .

(a) Dever . Um dever pode ser imposto por tratado, estatuto, regulamento, ordem legal, procedimento operacional padrão ou costume do serviço.

(b) Conhecimento . O conhecimento real dos deveres pode ser provado por evidências circunstanciais. O conhecimento real não precisa ser mostrado se o indivíduo razoavelmente deveria saber dos deveres. Isso pode ser demonstrado por regulamentos, manuais de treinamento ou operação, costumes do serviço, literatura acadêmica ou testemunho, testemunhos de pessoas que ocuparam cargos semelhantes ou superiores, ou provas similares.

(c) Abandonado . Uma pessoa é abandonada no desempenho de funções quando essa pessoa, deliberada ou negligentemente, falha em executar as tarefas dessa pessoa ou quando essa pessoa as executa de maneira culpada e ineficiente. "Intencionalmente" significa intencionalmente. Eu me refiro ao fazer de um ato consciente e propositadamente, especificamente visando as consequências naturais e prováveis ​​do ato. “Negligentemente” significa um ato ou omissão de uma pessoa que está sob o dever de usar os devidos cuidados que demonstram falta do grau de cuidado que uma pessoa razoavelmente prudente teria exercido sob circunstâncias iguais ou similares. “Ineficiência culpável” é uma ineficiência para a qual não há justificativa razoável ou justa.

(d) inépcia . Uma pessoa não é abandonada no desempenho de suas funções se a falha em executar esses deveres for causada por inépcia e não por negligência, negligência ou ineficácia culposa, e não pode ser cobrada de acordo com este artigo, ou punida de outra forma. Por exemplo, um recruta que tenha tentado seriamente durante o treinamento de rifle e durante o disparo de registro não é abandonado no desempenho das tarefas se o recruta não se qualificar com a arma.

Menor ofensa incluída.

Artigo 80 - Tentativas

Punição máxima .

(1) Violação ou falha em obedecer a ordem ou regulamentação geral legal . Desoneração, perda de todos os pagamentos e subsídios e confinamento por 2 anos.

(2) Violação de falha em obedecer a outra ordem legal . Má conduta de descarga, confisco de todos os pagamentos e subsídios e confinamento por 6 meses.

Nota: Para (1) e (2), acima, a punição estabelecida não se aplica nos seguintes casos: se na ausência da ordem ou regulamento que foi violado ou não obedecido o acusado faria sobre os mesmos fatos estar sujeito a condenação por outra ofensa específica para a qual uma punição menor é prescrita; ou se a violação ou falha em obedecer for uma quebra de restrição imposta como resultado de um pedido. Nesses casos, a punição máxima é aquela especificamente prescrita em outro lugar para essa ofensa em particular.

(3) Abandono no desempenho de funções .

(A) Por negligência ou ineficiência culpável . Perda de dois terços paga por mês durante 3 meses e confinamento por 3 meses.

(B) intencional . Má conduta de descarga, confisco de todos os pagamentos e subsídios e confinamento por 6 meses.

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Acima Informação do Manual para Tribunal Marcial, 2002, Capítulo 4, Parágrafo 16