Artigos punitivos da UCMJ

Artigo 91: Conduta insubordinada em relação ao oficial de warrant, NCO ou PO

Texto . “Qualquer oficial de autorização ou membro alistado que

(1) ataca ou assalta um oficial de mandado, um oficial não comissionado ou um oficial menor, enquanto esse oficial estiver na execução de seu cargo;

(2) intencionalmente desobedece a ordem legal de um oficial mandatário, oficial não-comissionado ou oficial mesquinho; ou

(3) trata com desprezo ou é desrespeitoso em linguagem ou conduta em relação a um oficial autorizante, oficial não-comissionado ou oficial mesquinho enquanto esse oficial estiver na execução de seu cargo; será punido como uma corte marcial pode dirigir.

Elementos.

(1) Mandado de ataque ou agressão, não comissionado ou oficial mesquinho .

(a) Que o acusado era um oficial de autorização ou membro alistado;

(b) Que o acusado atacou ou agrediu um determinado mandado, não comissionado ou mesquinho;

(c) Que o ataque ou agressão foi cometido enquanto a vítima estava na execução do ofício; e

(d) Que o acusado sabia que a pessoa atingida ou agredida era um mandado, um suboficial ou um suboficial. Nota: Se a vítima foi o suboficial superior ou o suboficial superior do acusado, acrescente os seguintes elementos

(e) Que a vítima era o suboficial superior ou suboficial do acusado; e

(f) Que o acusado sabia então que a pessoa atingida ou agredida era a superiora não comissionada do agente, ou oficial mesquinha.

(2) Desobedecer a um mandado, não comissionado ou mesquinho .

(a) Que o acusado era um oficial de autorização ou membro alistado;

(b) Que o acusado recebeu uma certa ordem legal de um certo mandado, não comissionado ou mesquinho;

(c) Que o acusado soube então que a pessoa que deu a ordem era um mandado, um suboficial ou um suboficial;

(d) Que o acusado tinha o dever de obedecer à ordem; e

(e) Que o acusado intencionalmente desobedeceu a ordem.

(3) Tratar com desprezo ou ser desrespeitoso em linguagem ou conduta em relação a um mandado, não comissionado ou mesquinho .

(a) Que o acusado era um oficial de autorização ou membro alistado;

(b) Que o acusado fez ou omitiu certos atos, ou usou certa linguagem;

(c) Que tal comportamento ou linguagem foi usada para e dentro de visão ou audição de um certo mandado, não comissionado ou mesquinho;

(d) Que o acusado sabia que a pessoa para quem o comportamento ou linguagem era dirigida era um mandado, um suboficial ou um suboficial;

(e) Que a vítima estava então na execução do ofício; e

(f) Que, sob as circunstâncias, o acusado, por tal comportamento ou linguagem, tratou com desprezo ou desrespeitou o dito mandado, não comissionado ou mesquinho. Nota: Se a vítima for o suboficial superior ou menor oficial do acusado, acrescente os seguintes elementos

(g) Que a vítima era o suboficial superior ou suboficial do acusado; e

(h) Que o acusado sabia que a pessoa para quem o comportamento ou a linguagem era dirigida era o suboficial superior ou o suboficial do acusado.

Explicação.

(1) em geral . O Artigo 91 tem os mesmos objetivos gerais com relação aos oficiais autorizados, não comissionados e mesquinhos que os artigos 89 e 90 têm a respeito dos oficiais comissionados, a saber, assegurar a obediência às suas ordens legais e protegê-los da violência, insulto ou desrespeito. .

Ao contrário dos artigos 89 e 90 , no entanto, este artigo não exige uma relação superior-subordinada como um elemento de qualquer das ofensas denunciadas. Este artigo não protege um suboficial ou suboficial em exercício, tampouco protege a polícia militar ou membros da patrulha costeira que não sejam mandatários, não-comissionados ou subalternos.

(2) conhecimento . Todas as ofensas proibidas pelo Artigo 91 exigem que o acusado tenha conhecimento real de que a vítima foi um mandado, não comissionado ou subalterno. O conhecimento real pode ser provado por evidências circunstanciais.

(3) Golpear ou agredir um mandado, um suboficial ou um suboficial . Para uma discussão sobre “greves” e “na execução do ofício”, ver parágrafo 14c . Para uma discussão sobre “assalto”, veja o parágrafo 54c .

Um assalto por um prisioneiro que tenha sido dispensado do serviço, ou por qualquer outro civil sujeito a lei militar , sob um mandado, não comissionado ou com um suboficial, deve ser acusado de acordo com o Artigo 128 ou 134.

(4) Desobedecer a um mandado, não comissionado ou mesquinho. Veja parágrafo 14c (2) , para uma discussão sobre legalidade, natureza pessoal, forma, transmissão e especificidade da ordem, natureza da desobediência e tempo para cumprimento da ordem.

(5) Tratar com desprezo ou ser desrespeitoso em linguagem ou conduta em relação a um mandado, não comissionado ou mesquinho . “Em Direção” exige que o comportamento e a linguagem estejam dentro da visão ou audição do mandado, não comissionados ou mesquinhamente envolvidos. Para uma discussão sobre “na execução de seu ofício”, ver parágrafo 14c . Para uma discussão sobre desrespeito, veja o parágrafo 13c .

Menos ofensas incluídas.

(1) Mandado de agressão ou agressão, não comissionado ou mesquinho oficial na execução do cargo .

a) Artigo 128.º - Assalto; assalto consumado por uma bateria; assalto com uma arma perigosa

(b) Artigo 128 —assessor em juízo, não comissionado ou mesquinho, não na execução do cargo

c) Artigo 80 - Tentativas

(2) Desobedecer a um mandado, não comissionado ou mesquinho .

(a) Artigo 92 - falta de obediência a uma ordem legal

b) Artigo 80 - Tentativas

(3) Tratar com desprezo ou ser desrespeitoso em linguagem ou conduta em relação à ordem, não-comissionamento ou mesquinho oficial na execução do ofício .

(a) Artigo 117 - usar discurso de provocação ou reprovação

b) Artigo 80 - Tentativas

Punição máxima .

(1) Oficial de mandado de agressão ou agressão . Desoneração desonrosa, perda de todos os pagamentos e subsídios e confinamento por 5 anos.

(2) Golpear ou assaltar um suboficial superior ou comissário superior . Desoneração desonrosa, despesas de remuneração e subsídios e confinamento por 3 anos.

(3) Golpear ou agredir outro oficial não comissionado ou mesquinho . Desoneração, perda de todos os pagamentos e subsídios e confinamento por 1 ano.

(4) Desobedecer deliberadamente a ordem legal de um oficial de mandado . Desoneração, perda de todos os pagamentos e subsídios e confinamento por 2 anos.

(5) Desobedecer deliberadamente a ordem legal de um suboficial ou suboficial . Mau conducente quitação, confisco de todos os pagamentos e subsídios e confinamento por 1 ano.

(6) Desrespeito ou desrespeito ao mandado . Má conduta de descarga, confisco de todos os pagamentos e subsídios e confinamento por 9 meses.

(7) Desprezo ou desrespeito ao superior hierárquico ou mesquinho . Má conduta de descarga, confisco de todos os pagamentos e subsídios e confinamento por 6 meses.

(8) Desprezo ou desrespeito a outro suboficial ou suboficial . Perda de dois terços paga por mês durante 3 meses e confinamento por 3 meses.

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Informação acima do Manual para o Tribunal Marcial, 2002, Capítulo 4, Parágrafo 15