Artigos punitivos da UCMJ

Artigo 89: Desrespeito a um oficial comissionado superior

Texto.

"Qualquer pessoa sujeita a este capítulo que se comportar com desrespeito ao seu oficial comissionado superior será punida como uma corte marcial pode dirigir."

Elementos.

(1) Que o acusado fez ou omitiu certos atos ou usou certa linguagem para ou a respeito de certo oficial comissionado;

(2) Que tal comportamento ou linguagem foi dirigido a esse oficial;

(3) Que o oficial a quem os atos, omissões ou palavras eram dirigidos era o oficial comissionado superior do acusado;

(4) Que o acusado sabia então que o oficial comissionado para quem os atos, omissões ou palavras eram dirigidos era o oficial comissionado superior do acusado; e

(5) Que, dadas as circunstâncias, o comportamento ou linguagem foi desrespeitoso para com o oficial comissionado.

Explicação.

(1) Oficial comissionado superior .

(a) Acusado e vítima na mesma força armada . Se o acusado e a vítima estiverem na mesma força armada, a vítima é um “oficial comissionado superior” do acusado quando superior hierárquico ou comandante do acusado; no entanto, a vítima não é um “oficial comissionado superior” do acusado se a vítima for inferior no comando, mesmo sendo superior hierárquica.

(b) Acusado e vítima em diferentes forças armadas . Se o acusado e a vítima estiverem em diferentes forças armadas, a vítima é um “oficial comissionado superior” do acusado quando a vítima é um oficial comissionado e superior na cadeia de comando do acusado ou quando a vítima, não um oficial médico ou um capelão, é superior em grau ao acusado e ambos são detidos por uma entidade hostil para que o recurso à cadeia normal de comando seja impedido.

A vítima não é um “oficial comissionado superior” do acusado apenas porque a vítima é superior em grau ao acusado.

(c) Execução do cargo . Não é necessário que o “oficial comissionado superior” esteja na execução do ofício no momento do comportamento desrespeitoso.

(2) conhecimento .

Se o acusado não sabia que a pessoa contra quem os atos ou palavras eram dirigidos era o oficial comissionado superior do acusado, o acusado não pode ser condenado por uma violação deste artigo. O conhecimento pode ser provado por evidências circunstanciais.

(3) Desrespeito . Comportamento desrespeitoso é aquele que prejudica o respeito devido a autoridade e pessoa de um oficial comissionado superior. Pode consistir em atos ou linguagem, no entanto, expressa, e é irrelevante se eles se referem ao superior como um oficial ou como um indivíduo privado. O desrespeito pelas palavras pode ser transmitido por epítetos abusivos ou outra linguagem desdenhosa ou denunciadora. A verdade não é defesa. O desrespeito por atos inclui negligenciar a saudação habitual ou demonstrar um desdém, indiferença, insolência, impertinência, familiaridade indevida ou outra grosseria na presença do oficial superior.

(4) Presença . Não é essencial que o comportamento desrespeitoso esteja na presença do superior, mas ordinariamente, não se deve ser responsabilizado sob este artigo pelo que foi dito ou feito em uma conversa puramente privada.

(5) Defesa especial - vítima desprotegida . Um oficial comissionado superior cuja conduta em relação ao acusado, em todas as circunstâncias, se afasta substancialmente dos padrões exigidos, apropriados à posição ou posição do oficial em circunstâncias semelhantes, perde a proteção deste artigo.

O arguido não pode ser condenado por desrespeito do funcionário que perdeu o direito ao respeito protegido pelo artigo 89º.

Menos ofensas incluídas.

(1) Artigo 117 - prover discursos ou gestos

(2) Artigo 80 - tentativas

Punição máxima.

Mau conducente quitação, confisco de todos os pagamentos e subsídios e confinamento por 1 ano.

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Informação acima do Manual para o Tribunal Marcial, 2002, Capítulo 4, Parágrafo 13