Como apresentar uma queixa no artigo 138 da UCMJ

O artigo 138 é um dos direitos mais poderosos sob o Código Uniforme de Justiça Militar (UCMJ) , mas é um dos direitos menos conhecidos e menos utilizados pelos militares. De acordo com o artigo 138 da UCMJ, "qualquer membro das forças armadas que acredite que foi injustiçado por seu comandante" pode solicitar reparação. Se essa reparação for recusada, uma queixa pode ser feita e um oficial superior deve "examinar a queixa".

O artigo 138 do Código Uniforme de Justiça Militar (UCMJ) dá a todos os membros das Forças Armadas o direito de reclamar que ele ou ela foi injustiçado por seu comandante. O direito se estende até mesmo àqueles sujeitos ao UCMJ em serviço inativo para treinamento .

Os assuntos apropriados para tratar, de acordo com o Artigo 138, incluem atos discricionários ou omissões de um comandante que afetam adversamente o membro pessoalmente e são:

Procedimentos para arquivar reclamações

No prazo de 90 dias (180 dias para a Força Aérea) do alegado erro, o membro apresenta sua denúncia por escrito, juntamente com provas, ao comandante que alegou ter cometido o erro. Não existe um formato escrito específico para uma queixa do Artigo 138, mas deve estar em formato de carta militar normal e deve indicar claramente que se trata de uma queixa nos termos do Artigo 138 do Código Uniforme de Justiça Militar.

Se o comandante se recusar a conceder a medida solicitada, o membro poderá enviar a queixa, juntamente com a resposta do comandante, a qualquer oficial comissionado superior que seja mandatado para encaminhar a queixa ao oficial que exerce a Autoridade Geral de Convocação do Tribunal de Justiça (GCMCA). comandante sendo reclamado. O oficial pode anexar outras provas documentais pertinentes e comentar sobre a disponibilidade de testemunhas ou provas, mas não pode comentar sobre o mérito da queixa.

Nota especial: O artigo 138 estabelece claramente que as reclamações podem ser dirigidas a qualquer oficial comissionado superior. No entanto, apenas os regulamentos da Força Aérea permitem que o reclamante contorne sua cadeia de comando ao apresentar uma queixa. O Exército exige que a queixa seja registrada com o "oficial comissionado superior imediato" do queixoso. Uma queixa na Marinha ou Corpo de Fuzileiros Navais deve ser submetida "através da cadeia de comando, incluindo o respondente". Antes de chegar à autoridade geral da corte marcial, um oficial intermediário "para quem uma denúncia é encaminhada" pode "comentar sobre o mérito da denúncia, adicionar material probatório pertinente ao processo e, se autorizado a fazê-lo, conceder reparação". Na Força Aérea, o reclamante pode "submeter a reclamação diretamente, ou através de qualquer oficial comissionado superior" à autoridade geral de convocação marcial.

Responsabilidades do GCMCA

Questões fora do escopo do processo de reclamação do artigo 138