Artigos punitivos da UCMJ

Artigo 133 - Conduta imprópria a um oficial e cavalheiro

Texto .

"Qualquer oficial comissionado, cadete ou aspirante que seja condenado por conduta imprópria a um oficial e um cavalheiro será punido como uma corte marcial pode dirigir."

Elementos.

(1) Que o acusado fez ou omitiu a realização de certos atos; e

(2) Que, dadas as circunstâncias, esses atos ou omissões constituíam conduta imprópria para um oficial e um cavalheiro.

Explicação.

(1) cavalheiro . Como usado neste artigo, “cavalheiro” inclui oficiais comissionados masculinos e femininos, cadetes e aspirantes.

(2) natureza da ofensa . Violação de conduta deste artigo é ação ou comportamento em uma capacidade oficial que, em desonrar ou desonrar a pessoa como um oficial, compromete seriamente o caráter do oficial como um cavalheiro, ou ação ou comportamento em uma capacidade não oficial ou privada que, em desonra ou desgraça o oficial pessoalmente compromete seriamente a posição da pessoa como oficial. Existem certos atributos morais comuns ao oficial ideal e ao perfeito cavalheiro, cuja falta é indicada por atos de desonestidade, injustiça, indecência, indecorum, ilegalidade, injustiça ou crueldade. Nem todo mundo é ou pode esperar padrões morais altos irrealistas, mas há um limite de tolerância baseado na alfândega do serviço e necessidade militar abaixo da qual os padrões pessoais de um oficial, cadete ou aspirante não podem cair sem comprometer seriamente a pessoa de pé como um oficial, cadete ou aspirante ou o caráter da pessoa como um cavalheiro.

Este artigo proíbe a conduta de um oficial comissionado, cadete ou aspirante que, levando em consideração todas as circunstâncias, seja comprometedor. Este artigo inclui atos tornados puníveis por qualquer outro artigo, desde que esses atos levem a conduta imprópria de um oficial e um cavalheiro. Assim, um oficial comissionado que rouba propriedade viola tanto este artigo quanto o artigo 121 .

Sempre que o delito acusado é o mesmo que um delito específico estabelecido neste Manual, os elementos de prova são os mesmos que os estabelecidos no parágrafo que trata desse delito específico, com a exigência adicional de que o ato ou omissão constitua conduta imprópria oficial e cavalheiro.

(3) Exemplos de ofensas . Instâncias de violação deste artigo incluem conscientemente fazer uma declaração oficial falsa; falha desonrosa em pagar uma dívida; traindo um exame; abrindo e lendo uma carta de outro sem autoridade; usar linguagem insultuosa ou difamatória para outro oficial na presença daquele oficial ou sobre aquele oficial para outros militares; estar bêbado e desordenado em um lugar público; associação pública com prostitutas conhecidas; cometer ou tentar cometer um crime envolvendo torpeza moral; e falhando sem uma boa causa para sustentar a família do oficial.

Menor ofensa incluída.

Artigo 80 - Tentativas

Punição máxima .

Despedimento, confisco de todos os pagamentos e subsídios e confinamento por período não superior ao autorizado para o crime mais análogo (similar) para o qual uma punição é prescrita neste Manual, ou, se nenhuma for prescrita, por 1 ano.

Próximo artigo > Artigo 134 - Artigo geral>

Acima Informação do Manual para Tribunal Marcial, 2002, Capítulo 4, Parágrafo 59