Atribuições Humanitárias da Força Aérea

O Programa de Atribuições Humanitárias da Força Aérea foi criado para auxiliar os membros na resolução de problemas graves de curto prazo envolvendo um membro da família. O programa permite a colocação do membro militar no local mais próximo de onde o membro da família em questão reside para fornecer ao membro da família o apoio máximo, consistente com as necessidades de tripulação da Força Aérea .

Para os propósitos deste programa, o termo "membro da família" é limitado a cônjuge, filho, pai, mãe, sogro, sogra, pessoa in loco parentis ou outras pessoas que residam no domicílio e que são dependentes de mais da metade de seu apoio financeiro.

Os padrastos podem qualificar-se como membros da família se satisfizerem os critérios básicos para in loco parentis.

In loco parentis refere-se àquele que exerce direitos, deveres e responsabilidades parentais. Esta condição deve existir por um período mínimo de 5 anos antes do 21º aniversário do cônjuge ou membro, ou antes da entrada na ativa, o que ocorrer primeiro. Solicitações baseadas no status de loco in loco devem incluir declarações de todas as partes (incluindo outros membros da família, vizinhos ou amigos da família) informando os detalhes da custódia, controle, cuidado e gerenciamento do membro ou cônjuge. Eles também devem ter cópias de quaisquer documentos que possam ter sido criados no momento que estabeleçam o status in loco parentis e relacionados à custódia, controle, cuidado e gerenciamento do membro ou cônjuge. NOTA: A mera presença de uma pessoa no lar por vários anos, durante os quais ela exerceu um grau de responsabilidades de custódia, mas não de pai / mãe, não constitui in loco parentis.

Para que a criança tenha estado no cuidado e custódia de uma pessoa agindo no lugar dos pais, os pais também não podem ter estado na mesma casa (a menos que os pais tenham sido mentalmente incompetentes).

A licença de emergência ou ordinária deve ser usada primeiro como um meio de aliviar dificuldades ou problemas familiares antes de solicitar a transferência humanitária.

A situação deve poder ser resolvida em um período limitado de tempo (um ano ou menos). Todo o pessoal da Força Aérea deve ser capaz de responder a qualquer contingência onde e quando for solicitado. O adiamento permanente ou prolongado da transferência não pode ser considerado. Se uma reconsignação ou período temporário de adiamento for aprovado, o membro deve, a partir de então (após o período de adiamento) reverter para o status atribuído mundialmente. Se o problema não puder ser resolvido dentro de um ano, a consideração da quitação humanitária é mais apropriada.

Critério de eleição

Os membros podem solicitar uma mudança ou adiamento humanitário se atenderem a todas as seguintes condições:

Condições Humanitárias Geralmente Aprovação de Garantia

A entidade homologadora normalmente aprovará uma transferência ou adiamento humanitário sob estas condições, se existir uma vaga no novo local de serviço, se estiver envolvido um PCS ; no entanto, essa lista não é completa.

Razões pelas quais as aplicações humanitárias são reprovadas

A autoridade de aprovação não aprovará os pedidos de reconsignação / adiamento se o problema puder existir por um período indefinido ou se a solicitação for baseada em uma das seguintes circunstâncias:

Restrições de Atribuição / TDY

Se a Atribuição / Adiamento Humanitário for aprovada, as autoridades de atribuição do TDY (Dever Temporário) não selecionarão membros para TDY involuntário que excedam 30 dias corridos enquanto o adiamento estiver ativo. Se for concedida uma reatribuição, os membros não serão redesignados PCS (mudança permanente de estação) por pelo menos 12 meses a partir da data de chegada da estação. Um adiamento restringirá inicialmente os membros do PCS ou do TDY involuntário por um período máximo de 12 meses. O período inicial de restrição de alocação por razões humanitárias pode ser estendido a pedido do membro desde que o período total não exceda 18 meses. Se uma doença terminal estiver envolvida, o adiamento pode ser estendido até 24 meses. Solicitações para tais extensões devem comprovar que:

Para informações completas sobre o Programa de Atribuições Humanitárias da Força Aérea, ver. Instrução da Força Aérea 36-2110 , ATRIBUIÇÕES , O Anexo 7 oferece informações completas sobre o Programa de Atribuições Humanitárias da Força Aérea.