Política de Tatuagem, Arte Corporal e Marcas - Guarda Costeira

Selo Oficial da Guarda Costeira.

(fromCommandant Instruction [COMDINST] M1000.1 - Tatuagem da Guarda Costeira, Marcação Corporal, Body Piercing and Mutation Policy, 17 Jun 2005 )

Conteúdo.

Tatuagens ou marcas em qualquer parte do corpo que promovam racismo / discriminação, indecência, filosofias extremistas ou supremacistas, ilegalidade, violência ou material sexualmente explícito são proibidas.

Localização.

Nenhuma tatuagem ou marca, de qualquer tipo, é autorizada na cabeça, rosto, pescoço ou mãos.

O colarinho azul escuro da Guarda Costeira será o ponto de referência para as costas e os lados do pescoço; ou seja, nenhuma tatuagem ou marca pode estar visível acima do colarinho da camiseta no pescoço. No caso de uma tatuagem ou marca muito próxima da clavícula, uma avaliação final deve ser feita para garantir que nenhuma tatuagem ou marca seja visível ao usar uma camiseta de decote em V e uma camisa de colarinho aberto. O osso do pulso deve ser o ponto de referência para tatuagens ou marcas nas mãos. Nenhuma tatuagem ou marca deve estar visível abaixo do osso do pulso.

Tamanho

Tatuagem excessiva ou marca é definida como aquela que resulta em mais de 25% de um membro exposto (braço / perna) sendo adornado e não é autorizado. A área exposta deve ser considerada como a zona entre o cotovelo e o pulso do membro ou o joelho e o tornozelo. Uma tatuagem complexa (mural, serpentina, etc.) que domina uma determinada área deve ser considerada como cobertura total para determinar a excessividade, independentemente de qualquer área não tatuada dentro do quadro maior. A cobertura deve ser determinada por aproximação visual. A medição de membros individuais não é intencional nem desejada. No caso da marca, não mais do que uma marca, que não exceda 4 ”x 4”, pode aparecer em qualquer parte do corpo.

Cosmético.

A política da Guarda Costeira sobre tatuagens não proíbe a tatuagem cosmética - a tatuagem cosmética refere-se a procedimentos médicos ou cirúrgicos conduzidos por pessoal médico licenciado e qualificado. Por exemplo, um indivíduo pode ser medicamente autorizado uma tatuagem em tecido cicatricial que cria uma lacuna visível em uma linha de sobrancelha.

A política da Guarda Costeira também aborda Mutilação, Ornamentação Dentária e Body Piercing.

Mutilação.

Alterações intencionais e / ou modificações no corpo de um membro (por exemplo, cicatrizes, piercing / alongamento excessivo da orelha, abertura da língua, implantes decorativos sob a pele, revestimento decorativo / gravação de dente, etc.) não são autorizadas. Isso não inclui procedimentos médicos eletivos tradicionais (por exemplo, endireitamento de dentes, aumento de seios, cirurgia plástica estética, etc.)

Ornamentação dental.

É proibido o uso de tampas de platina (permanentes ou removíveis) para fins de ornamentação. Os dentes, naturais, tampados ou folheados, não serão ornamentados com desenhos, jóias, iniciais, etc. A forma não natural dos dentes por razões não médicas é proibida.

Piercing corporal.

Nenhum piercing, além daqueles para brincos (como descrito em Regulamentos Uniforme da Guarda Costeira, COMDTINST M1020.6 (série), deve ser feito através da orelha, nariz, língua, queixo, sobrancelha ou qualquer outra parte do corpo que possa ser vista Esta proibição aplica-se tanto aos membros masculinos como aos femininos e destina-se especificamente a limitar a aparência militar que está associada a buracos na face e outras áreas expostas do corpo Outras perfurações escondidas pelo uniforme (como umbigo e mamilos) ) são fortemente desencorajados devido ao potencial para infecções e complicações médicas, sob nenhuma circunstância tal piercing oculto e jóias acompanhantes devem ser visíveis através, ou interferir com, a aparência profissional do membro de uniforme, nem deve ser visível enquanto a bordo de um Unidade da Guarda Costeira.