Recursos de punição não judicial (Artigo 15)

Se a punição não judicial (NJP) for imposta, o comandante é obrigado a garantir que o acusado seja avisado do seu direito de apelar. Uma pessoa punida de acordo com o Artigo 15 pode apelar da imposição de tal punição através dos canais apropriados à autoridade de apelação apropriada.

Calendário de Apelações

Os recursos devem ser apresentados por escrito no prazo de cinco dias após a imposição do NJP, ou o direito de recurso será dispensado na ausência de justa causa demonstrada.

O período de apelação começa a correr a partir da data da imposição do NJP, mesmo que toda ou qualquer parte da punição imposta seja suspensa.

Se parecer ao acusado que existe uma causa justa que tornaria impraticável ou extremamente difícil preparar e apresentar o recurso dentro do prazo de cinco dias, o acusado deve imediatamente avisar o oficial que impôs a punição dos problemas percebidos e solicita uma extensão apropriada do tempo. O oficial que impõe o NJP determinará se uma boa causa foi apresentada e aconselhará o acusado se uma extensão de tempo será permitida.

Um membro processual que tenha recorrido pode ser obrigado a sofrer qualquer punição restritiva ou deveres adicionais impostos enquanto a apelação estiver pendente, exceto que, se a apelação não for tomada ação pela apelação dentro de cinco dias (não dias úteis) após a apelação por escrito foi submetido, e se o acusado assim o solicitou, qualquer punição não executada envolvendo restrição ou deveres adicionais permanecerá até que a ação sobre a apelação seja tomada.

Dois motivos para o recurso

Existem apenas dois motivos para apelação: a punição era injusta ou a punição era desproporcional à ofensa cometida. A punição injusta existe quando a evidência é insuficiente para provar que o acusado cometeu a ofensa; quando o estatuto de limitações proíbe a punição legal; ou quando qualquer outro fato, incluindo a negação de direitos substanciais, põe em questão a validade da punição.

A punição é desproporcional se for, no julgamento do revisor, severa demais para o delito cometido. Um infrator que acredita que sua punição é muito severa, portanto, apela com base em punição desproporcional, seja ou não sua carta artisticamente declarada a base em terminologia precisa.

Observe, no entanto, que uma punição pode ser legal, mas excessiva ou injusta, considerando circunstâncias como a natureza da ofensa; a ausência de circunstâncias agravantes; o registro prévio do infrator; e quaisquer outras circunstâncias na atenuação e mitigação. Os fundamentos do recurso não precisam ser expressamente citados na carta de apelação do acusado, e o revisor pode ter que deduzir o motivo apropriado implícito na carta. Na habilidade artística de destreza ou destinatários impróprios ou outras irregularidades administrativas não são motivos para se recusar a encaminhar o recurso para a autoridade revisora. Se algum comandante da cadeia de destinatários notar erros administrativos, eles devem ser corrigidos, se forem materiais, no endosso do comandante que encaminha a apelação. Assim, se um acusado não endereça sua carta a todos os comandantes apropriados na cadeia de comando, o comandante que anota o erro deve simplesmente relatar e encaminhar a apelação.

Ele não deve enviar a apelação de volta ao acusado para reformulação, uma vez que a apelação deve ser encaminhada prontamente à autoridade revisora.

O oficial que impôs a punição não deve, por endosso, procurar "defender-se" contra as alegações do recurso, mas deve, quando apropriado, explicar a racionalização das provas. Por exemplo, o oficial pode ter escolhido acreditar que uma testemunha 'conta dos fatos enquanto descrente de outra testemunha' recordação dos mesmos fatos e isso deve ser incluído no endosso. Este oficial pode incluir quaisquer fatos relevantes ao caso como um auxílio à autoridade revisora, mas deve evitar o assassinato irrelevante do acusado. Finalmente, quaisquer erros cometidos na decisão de impor NJP ou na quantidade de punição imposta devem ser corrigidos por este oficial e a ação corretiva anotada no endosso de encaminhamento.

Mesmo que a ação corretiva seja tomada, a apelação ainda deve ser encaminhada ao revisor.

Como uma questão preliminar, deve-se notar que o NJP não é um processo criminal , mas sim um processo administrativo, principalmente de natureza corretiva, projetado para lidar com infrações disciplinares menores sem o estigma de uma condenação em tribunal marcial. Como resultado, o padrão de prova aplicável nas audiências do Artigo 15 é "preponderância da prova", "além de uma dúvida razoável".

Erros Processuais e Evidenciais

Erros de procedimento não invalidam a punição, a menos que o erro ou erros neguem um direito substancial ou causem danos substanciais a tal direito. Assim, se um infrator não foi devidamente advertido de seu direito de permanecer em silêncio na audiência, mas não fez nenhuma declaração, ele não sofreu um prejuízo substancial. Se um infrator não foi informado de que ele tinha o direito de recusar o NJP, e ele tinha tal direito, então o erro equivale a uma negação de um direito substancial.

Regras estritas de evidência não se aplicam nas audiências do NJP. Os erros de prova que não representam evidências insuficientes, normalmente não invalidam a punição.

Revisão de advogado

Parte V, par. 7e, MCM (1998 ed.), Exige que, antes de tomar qualquer ação em um recurso de qualquer punição em excesso do que poderia ser dado por um O-3 comandante, a autoridade revisora ​​deve encaminhar o recurso a um advogado para consideração e conselhos. O conselho do advogado é uma questão entre a autoridade revisora ​​e o advogado e não se torna parte do pacote de apelação. A maioria dos serviços agora exige que todos os recursos do NJP sejam revisados ​​por um advogado antes da ação da autoridade revisora.

Ação de Apelação Autorizada

Ao agir sobre uma apelação, ou mesmo nos casos em que nenhuma apelação foi apresentada, a autoridade superior pode exercer o mesmo poder com respeito à punição imposta pelo oficial que impôs a punição. Assim, a autoridade revisora ​​pode:

  1. Aprovar a punição no todo
  2. Mitigar, remeter ou anular a punição para corrigir erros
  3. Mitigar, remeter ou suspender (no todo ou em parte) a punição por motivo de clemência
  4. Dispensar o caso (Se isso for feito, o revisor deve direcionar a restauração de todos os direitos, privilégios e propriedades perdidos pelo acusado em virtude da imposição de punição).
  5. Autorizar uma nova revisão quando houver erros processuais substanciais que não constituam um resultado insuficiente para impor o NJP.

No novo julgamento, no entanto, a punição imposta não pode ser mais severa do que a imposta durante o processo original, a menos que outras ofensas ocorridas após a data do processo original sejam adicionadas às ofensas originais. Se o acusado, apesar de não estar preso ou embarcado em um navio, renunciou ao seu direito de exigir um julgamento pela corte marcial no processo original, ele não pode reivindicar este direito quanto a esses mesmos delitos no momento da nova audiência, mas pode reivindicar o direito como a novas ofensas na nova audição.

Após a conclusão da ação pela autoridade revisora, o servicemember será prontamente notificado do resultado.

> Fonte:

> Informações derivadas do Manual de Justiça Militar e Direito Civil