Artigos punitivos da UCMJ

Artigo 138-34 Pandering e Prostituição

Texto

Veja o parágrafo 60 .

Elementos

(1) prostituição .

(a) Que o acusado teve relações sexuais com outra pessoa, não com o cônjuge do acusado;

(b) Que o acusado fez isso com a finalidade de receber dinheiro ou outra compensação;

(c) Que este ato foi errado; e

(d) Que, dadas as circunstâncias, a conduta do acusado era prejudicial à boa ordem e disciplina nas forças armadas ou era de natureza a trazer descrédito às forças armadas.

Nota: A subseção seguinte (2) foi adicionada pelo Presidente George Bush, por meio da Ordem Executiva nº 12473, em 14 de outubro de 2005:

(2) Patronizing uma prostituta .

(a) Que o acusado teve relações sexuais com outra pessoa, não com o cônjuge do acusado;

(b) Que o acusado compeliu, induziu, instigou ou contratou tal pessoa para se envolver em um ato sexual em troca de dinheiro ou outra compensação (Nota: se o ato foi "forçado" em ou após 1 de outubro de 2007, a ofensa será cobrado nos termos do novo Artigo 120 ). e

(c) Que este ato foi errado; e (d) Que, dadas as circunstâncias, a conduta do acusado era prejudicial à boa ordem e disciplina nas forças armadas ou era de natureza a trazer descrédito às forças armadas. "

(3) Pandering por ato de prostituição convincente, indutor, sedutor ou procurador. Nota: Crimes sob este parágrafo cometidos em ou após 1 de outubro de 2007 serão cobrados sob o novo Artigo 120 .

(a) Que o acusado compeliu, induziu, seduziu ou fez com que determinada pessoa se envolvesse em um ato de intercurso sexual para contratar e recompensar com uma pessoa a ser direcionada para a dita pessoa pelo acusado;

(b) Que isso foi convincente, indutor, atraente ou procurador foi errado; e (c) Que, dadas as circunstâncias, a conduta do acusado era prejudicial à boa ordem e disciplina nas forças armadas ou era de natureza a trazer descrédito às forças armadas.

(4) Pandering, organizando ou recebendo consideração por arranjar relações sexuais ou sodomia.

(a) Que o acusado providenciou, ou recebeu consideração valiosa para arranjar, uma certa pessoa para se envolver em relações sexuais ou sodomia com outra pessoa;

(b) Que a organização (e recebimento da consideração) era ilícita; e (c) Que, dadas as circunstâncias, a conduta do acusado era prejudicial à boa ordem e disciplina nas forças armadas ou era de natureza a trazer descrédito às forças armadas.

Explicação

A prostituição pode ser cometida por homens ou mulheres. A sodomia por dinheiro ou compensação não está incluída no subparágrafo b (1). A sodomia pode ser cobrada nos termos do parágrafo 51 . A evidência de que a sodomia foi por dinheiro ou compensação pode ser um problema no agravamento.

Ofensas menores incluídas

Artigo 80 - Tentativas

Punição máxima

(1) Prostituição e Patronização de uma prostituta. Desoneração, perda de todos os pagamentos e subsídios e confinamento por 1 ano.

(2) Pandering. Desoneração desonrosa, perda de todos os pagamentos e subsídios e confinamento por 5 anos.

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Acima Informação do Manual para Tribunal Marcial, 2002, Capítulo 4, Parágrafo 97