Artigos punitivos da UCMJ

Artigo 134 - Fraternização

Texto .

Veja o parágrafo 60 .

Elementos.

(1) Que o acusado era um oficial comissionado ou mandado ;

(2) Que o acusado confraternizasse em termos de igualdade militar com um ou mais certos membros alistados de uma certa maneira;

(3) Que o acusado sabia que a (s) pessoa (s) era (m) membro (s) alistado (s);

(4) Que tal confraternização violava o costume do serviço do acusado de que os oficiais não se confraternizariam com membros alistados em termos de igualdade militar; e

(5) Que, dadas as circunstâncias, a conduta do acusado era prejudicial à boa ordem e disciplina nas forças armadas ou era de natureza a trazer descrédito às forças armadas.

Explicação.

(1) em geral . A essência dessa ofensa é uma violação do costume das forças armadas contra a confraternização. Nem todo contato ou associação entre policiais e pessoas alistadas é uma ofensa. Se o contato ou associação em questão é uma ofensa depende das circunstâncias do entorno. Os fatores a serem considerados incluem se a conduta comprometeu a cadeia de comando, resultou na aparência de parcialidade ou de outra forma prejudicou a boa ordem, a disciplina, a autoridade ou o moral. Os atos e circunstâncias devem levar uma pessoa sensata, experiente nos problemas da liderança militar, a concluir que a boa ordem e a disciplina das forças armadas foram prejudicadas por sua tendência a comprometer o respeito das pessoas alistadas pelo profissionalismo. , integridade e obrigações de um funcionário.

(2) Regulamentos . Regulamentos, diretivas e ordens também podem reger a conduta entre o oficial e o pessoal alistado, tanto em nível de serviço quanto local. Relações entre pessoas alistadas de fileiras diferentes, ou entre oficiais de fileiras diferentes podem ser igualmente cobertas. Violações de tais diretivas de regulamentos, ou ordens podem ser puníveis nos termos do artigo 92 .

Veja o parágrafo 16.

Menos ofensas incluídas. Artigo 80 - Tentativas

Punição máxima. Demissão, perda de todos os pagamentos e subsídios e confinamento por 2 anos.

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Acima Informação do Manual para Tribunal Marcial, 2002, Capítulo 4, Parágrafo 83