Elementos punitivos para o adultério definido pela UCMJ

Adultério Definido pela UCMJ

Se você está legalmente separado e começa a namorar enquanto está no exército, você pode ter problemas por adultério? Essa é uma pergunta comum para pessoas de uniforme porque o processo legal de se divorciar pode levar meses ou até anos, e a resposta é complicada. Dada a ambigüidade dos termos estabelecidos pelo Código Uniforme de Justiça Militar (UCMJ), sempre há potencial para responsabilidade criminal e o único curso de ação 100% seguro é esperar até que um tribunal conceda a você o divórcio antes de se comprometer. um relacionamento sexual.

A proibição do adultério ao adultério está expressa no artigo 134 do Código Uniforme de Justiça Militar, que torna o adultério um crime quando critérios legais, conhecidos como “elementos”, têm een conheceu. Existem três elementos específicos:

Adultério e Artigo 134 da UCMJ: Elementos

(1) Que o acusado injustamente teve relações sexuais com uma determinada pessoa;

(2) Que, na época, o acusado ou a outra pessoa era casado com outra pessoa; e

(3) Que, dadas as circunstâncias, a conduta do acusado era prejudicial à boa ordem e disciplina nas forças armadas ou era de natureza a trazer descrédito às forças armadas.

Os dois primeiros elementos são autoexplicativos; o terceiro é mais complexo. A parte “explicação” do Artigo 134 identifica vários fatores que os comandantes militares devem considerar, incluindo se o soldado ou seu parceiro sexual foi “separado legalmente”. Uma separação legal envolve um acordo formal de separação com um cônjuge ou um tribunal. de separação emitida pelo Estado.

Apesar de separado legalmente se uma relação sexual viola o Artigo 134, essa não é a única consideração. O artigo 134 "explicações" identifica outros fatores para os comandantes, incluindo:

Adultério e artigo 134 da UCMJ: Explicação

(1) Natureza da ofensa. O adultério é claramente uma conduta inaceitável, e reflete negativamente no registro de serviço do membro militar .

(2) Conduta prejudicial à boa ordem e disciplina ou de uma natureza para trazer descrédito sobre as forças armadas. Para constituir uma ofensa sob a UCMJ, a conduta adúltera deve ser diretamente prejudicial à boa ordem e disciplina ou descrédito no serviço. Conduta adúltera que é diretamente prejudicial inclui conduta que tem um efeito óbvio e mensurável na divisão ou disciplina da organização, moral ou coesão, ou é claramente prejudicial à autoridade ou estatura ou respeito a um membro do serviço. O adultério também pode ser desacreditado, embora a conduta seja apenas indireta ou remotamente prejudicial à boa ordem e disciplina. Desacreditar significa ferir a reputação das forças armadas e inclui condutas adúlteras que tendem, devido à sua natureza aberta ou notória, a desacreditar o serviço, sujeitá-lo ao ridículo público ou diminuí-lo na estima pública. Embora a conduta adúltera, que é de natureza privada e discreta, possa não ser desacreditada por esse padrão, sob as circunstâncias, pode ser determinado que seja conduta prejudicial à boa ordem e à disciplina.

Os comandantes devem considerar todas as circunstâncias relevantes, incluindo, mas não limitando-se aos seguintes fatores, ao determinar se os atos adúlteros são prejudiciais à boa ordem e disciplina ou são de natureza a trazer descrédito às forças armadas:

(a) o estado civil do acusado, posição militar, grau ou posição;

(b) O estado civil do co-ator, posição militar , grau e posição, ou relação com as forças armadas ;

(c) O status militar do cônjuge do acusado ou do cônjuge do co-ator, ou sua relação com as forças armadas;

(d) O impacto, se houver, da relação adúltera sobre a capacidade do acusado, do co-ator ou do cônjuge de desempenhar suas funções em apoio às forças armadas;

(e) O uso indevido, se houver, do tempo e recursos do governo para facilitar a comissão da conduta;

(f) Se a conduta persistiu apesar do aconselhamento ou ordens para desistir; a flagrância da conduta, como se alguma notoriedade se seguiu; e se o ato adúltero estava acompanhado de outras violações da UCMJ;

(g) O impacto negativo da conduta nas unidades ou organizações do acusado, do co-ator ou do cônjuge de qualquer um deles, tal como um efeito prejudicial sobre a moral da unidade ou organização, trabalho em equipe e eficiência;

(h) se o acusado ou co-ator foi legalmente separado; e

(i) Se a má conduta adúltera envolve um relacionamento atual ou recente ou está distante no tempo.

(3) Casamento: O casamento existe até que seja dissolvido de acordo com as leis de um estado competente ou jurisdição estrangeira.

(4) Erro de fato: A defesa do erro de fato existe se o acusado tivesse uma crença honesta e razoável de que o acusado e o co-ator eram ambos solteiros, ou que eles eram casados ​​legalmente entre si. Se esta defesa é levantada pela evidência, então o ônus da prova está sobre os Estados Unidos para estabelecer que a crença do acusado não é razoável ou não é honesta ”.