Artigos punitivos da UCMJ

Artigo 125 - Sodomia

Texto .

“(A) Qualquer pessoa sujeita a este capítulo que se envolva em cópula carnal não natural com outra pessoa do mesmo sexo ou sexo oposto ou com um animal é culpada de sodomia. A penetração, por menor que seja, é suficiente
para completar a ofensa.

(b) Qualquer pessoa considerada culpada de sodomia será punida por uma corte marcial. ”

Elementos.

(1) Que o acusado envolvido em cópula carnal não natural com uma certa outra pessoa ou com um animal.

(Nota: Adicione um ou ambos dos seguintes elementos, se aplicável)

(2) Que o ato foi feito com uma criança com menos de 16 anos.

(3) Que o ato foi feito pela força e sem o consentimento da outra pessoa.

Explicação.

É uma cópula carnal antinatural para uma pessoa levar para a boca ou ânus daquela pessoa o órgão sexual de outra pessoa ou de um animal; ou colocar o órgão sexual da pessoa na boca ou ânus de outra pessoa ou de um animal; ou ter cópula carnal em qualquer abertura do corpo, exceto as partes sexuais, com outra pessoa; ou ter cópula carnal com um animal.

Menos ofensas incluídas.

(1) Com uma criança com menos de 16 anos .

(a) Artigo 125 - sodomia forçada (e infrações nela incluídas; ver subparágrafo (2) abaixo)

b) Artigo 134.º - Actos praticados por menores de 16 anos

c) Artigo 80 - Tentativas

(2) sodomia forçada .

(a) Artigo 125 — sodomia (e delitos aí incluídos; ver parágrafo (3) abaixo)

(b) Artigo 134 - agressão com intenção de cometer sodomia

c) Artigo 134 - agressão indecente

(d) Artigo 80 - tentativas.

(3) Sodomia .

(a) Artigo 134 - atos indecentes com outro

b) Artigo 80 - Tentativas

Punição máxima.

(1) pela força e sem consentimento. Desoneração, perda de todos os pagamentos e subsídios e confinamento por toda a vida sem direito à liberdade condicional.

(2) Com uma criança que, no momento da ofensa, tenha atingido a idade de 12 anos, mas tenha menos de 16 anos de idade . Desoneração, perda de todos os pagamentos e subsídios e confinamento por 20 anos.

(3) Com uma criança com idade inferior a 12 anos no momento da ofensa. Desoneração, perda de todos os pagamentos e subsídios e confinamento por toda a vida sem direito à liberdade condicional.

(4) Outros casos . Desoneração desonrosa, perda de todos os pagamentos e subsídios e confinamento por 5 anos.

Informações acima do Manual para o Tribunal Marcial, 2002, Capítulo 4, Parágrafo 51