Padrões Médicos Militares para Alistamento e Nomeação

Problemas neurológicos

As condições médicas desqualificadoras estão listadas abaixo. Os códigos da Classificação Internacional de Doenças (CID) são listados entre parênteses, seguindo cada padrão.

As causas de rejeição para nomeação, alistamento e indução (sem uma renúncia aprovada ) são uma história autenticada de:

A atual ou história de condições cerebrovasculares, incluindo, mas não se limitando a hemorragia subaracnóidea (430) ou intracerebral (431), insuficiência vascular, aneurisma ou malformação arteriovenosa (437), é desqualificante.

História de anomalias congênitas ou adquiridas do sistema nervoso central (742), ou meningocele (741,9), é desqualificante.

Atual ou histórico de distúrbios das meninges, incluindo, mas não se limitando a, cistos (349.2), é desqualificante

Corrente ou história de doenças degenerativas e heredodegenerativas, incluindo, mas não se limitando àquelas desordens que afetam o cérebro (330), gânglios da base (333), cerebelo (334), medula espinhal (335) ou nervos periféricos (337), são desqualificantes .

História de dores de cabeça recorrentes (784,0), incluindo, mas não se limitando a, enxaquecas (346) e cefaléias tensionais (307,81) que interferem com a função normal nos últimos 3 anos, ou de tal gravidade para exigir medicamentos prescritos, são desqualificantes.

Ferimentos na cabeça

História de lesão na cabeça será desqualificante se associada a qualquer um dos seguintes:

História de traumatismo craniano moderado (854,03) é desqualificante. Após 2 anos após a lesão, os candidatos podem ser qualificados se a consulta neurológica não apresentar disfunção residual ou complicações. Lesões moderadas na cabeça são definidas como inconsciência, amnésia ou desorientação da pessoa, do local ou do tempo isoladamente ou em combinação, com mais de 1 e menos de 24 horas de duração pós-lesão ou fratura craniana linear.

História de traumatismo craniano leve (854,02) é desqualificante. Após 1 mês pós-lesão, os candidatos podem ser qualificados se uma avaliação neurológica não mostrar disfunção residual ou complicações. Lesões leves na cabeça são definidas como um período de inconsciência, amnésia ou desorientação de pessoa, lugar ou tempo, sozinho ou em combinação de 1 hora ou menos pós-lesão.

A história de sintomas pós-traumáticos persistentes (310,2) que interferem nas atividades normais ou têm duração superior a 1 mês é desqualificante.

Tais sintomas incluem, mas não se limitam a, dor de cabeça, vômitos, desorientação, desequilíbrio espacial, memória prejudicada, baixa concentração mental, atenção encurtada, tontura ou padrões alterados de sono.

Doenças Infecciosas do Sistema Nervoso Central

Corrente ou história de processos infecciosos agudos do sistema nervoso central, incluindo, mas não limitado a meningite (322), encefalite (323) ou abscesso cerebral (324), são desqualificantes se ocorrerem dentro de 1 ano antes de um exame, ou se há defeitos neurológicos residuais.

História de neurossífilis (094) de qualquer forma, incluindo mas não limitado a paresia geral, tabes dorsalis ou meningovascular sífilis, é desqualificante.

Corrente ou história ou narcolepsia ou cataplexia (347) é desqualificante,

Corrente ou história de paralisia, fraqueza, falta de coordenação, dor crônica, distúrbio sensorial ou outras síndromes paralíticas especificadas (344) é desqualificante.

Epilepsia (345) ocorrendo além do 6º aniversário, a menos que o solicitante tenha ficado livre de convulsões por um período de 5 anos sem tomar medicação para controle de convulsões e tenha um eletroencefalograma normal (EEG) sendo desqualificado. Todos esses candidatos terão uma consulta neurológica atual com resultados atuais de EEG.

Doens cricas do sistema nervoso, incluindo mas n se limitando a miastenia grave (358,0), esclerose mtipla (340) e tiques (307,20) (por exemplo, a de Tourette (307,23)) s desqualificantes.

Corrente ou história de shunts do sistema nervoso central retidos de todos os tipos (V45.2) é desqualificante.

Mais sobre requisitos de saúde militar

Derivado da Diretiva do Departamento de Defesa (DOD) 6130.3, "Padrões Físicos para Nomeação, Alistamento e Indução", e Instrução DOD 6130.4, "Requisitos de Critérios e Procedimentos para Padrões Físicos para Nomeação, Alistamento ou Indução nas Forças Armadas " .