Padrões Médicos Militares de Alistamento e Comissão

Órgãos abdominais e sistema gastrointestinal

As condições médicas desqualificadoras estão listadas abaixo. Os códigos da Classificação Internacional de Doenças (CID) estão listados entre parênteses, seguindo cada padrão.

As causas de rejeição para nomeação, alistamento e indução (sem uma renúncia aprovada ) são uma história autenticada de:

Esôfago.

Corrente ou história de doença esofágica, incluindo, mas não se limitando a, ulceração, varizes, fístula, acalasia ou Doença do Refluxo Gastro-Esofágico (DRGE) (530.81), ou complicações da DRGE, incluindo estenose, ou manutenção em medicamentos de supressão ácida ou outros distúrbios de dismotilidade; Esofagite crônica ou recorrente (530.1) é desqualificante.

A atual ou história de doença reativa das vias aéreas associada à DRGE é desqualificante. Corrente ou história de distúrbios de dismotilidade, esofagite crônica ou recorrente (530) é desqualificante.

História de correção cirúrgica para DRGE dentro de 6 meses é desqualificante. (P42 correção esofágica, correção do estômago P43 e correção intestinal P45.)

Estômago e duodeno.

Gastrite atual, crônica ou grave (535), ou dispepsia não ulcerativa que requer medicação de manutenção é desqualificante.

A úlcera atual do estômago ou do duodeno confirmada por radiografia ou endoscopia (533) é desqualificante.

História de cirurgia para ulceração péptica ou perfuração é desqualificante.

Intestino delgado e grosso.

A atual ou história de doença inflamatória intestinal, incluindo, mas não limitado a, não especificada (558,9), enterite regional ou doença de Crohn (555), colite ulcerativa (556) ou proctite ulcerativa (556), é desqualificante.

A atual ou história de síndromes de má absorção intestinal, incluindo, mas não se limitando a pós-cirúrgico e idiopático (579), é desqualificante.

A deficiência de lactase é desqualificante apenas se de gravidade suficiente exigir intervenção frequente ou interferir com a função normal

Corrente ou história de distúrbios funcionais e de mobilidade gastrointestinal nos últimos 2 anos, incluindo, mas não limitado a pseudo-obstrução, megacólon, história de volvo ou constipação crônica e / ou diarréia (787,91), independentemente da causa, persistente ou sintomática em nos últimos 2 anos, é desqualificante.

A atual ou história de síndrome do intestino irritável (564.1) de gravidade suficiente para exigir intervenção frequente ou para interferir com a função normal é desqualificante.

A história da ressecção intestinal é desqualificante.

A doença diverticular sintomática atual do intestino é desqualificante.

Sangramento gastrointestinal.

História de sangramento gastrointestinal (578), incluindo sangue oculto positivo (792,1) se a causa não foi corrigida, é desqualificante.

O divertículo de Meckel (751,0), se corrigido cirurgicamente mais de 6 meses antes, não é desqualificante.

Trato hepático-biliar.

Hepatite aguda ou crônica atual, hepatite portadora (070), hepatite nos últimos 6 meses, ou persistência dos sintomas após 6 meses, ou evidência objetiva de comprometimento da função hepática é desqualificante.

Corrente ou história de cirrose (571), cistos hepáticos (573,8), abscesso (572,0) ou sequelas de doença hepática crônica (571,3) é desqualificante.

A atual ou história de colecistite sintomática, aguda ou crônica, com ou sem colelitíase (574), síndrome pós-colecistectomia ou outros distúrbios da vesícula biliar e do sistema biliar (576) são desqualificantes.

A colecistectomia não é desqualificante se realizada mais de 6 meses antes do exame e o paciente permanece assintomático.

Procedimento de fibra óptica para corrigir a disfunção esfincteriana ou colelitíase, se realizado mais de 6 meses antes do exame e o paciente permanecer assintomático, pode não ser desqualificante.

Corrente ou história de pancreatite, aguda (577,0) ou crônica (577,1), é desqualificante.

Corrente ou história de doença hepática metabólica, incluindo, mas não se limitando a, hemocromatose (275,0), doença de Wilson (275,1) ou deficiência de alfa-1 anti-tripsina (277,6), é desqualificante

Aumento atual do fígado de qualquer causa (789.1) é desqualificante.

Anorretal.

A fissura anal ou fístula anal atual (565) é desqualificante.

Corrente ou história de pólipo anal ou retal (569,0), prolapso (569,1), estenose (569,2), ou incontinência fecal (787,6) nos últimos 2 anos é desqualificante.

Hemorróidas atuais (internas ou externas), quando grandes, sintomáticas ou com histórico de sangramento (455) nos últimos 60 dias, são desqualificantes.

Baço.

A esplenomegalia atual (789.2) é desqualificante.

História de esplenectomia (P41.5) é desqualificante, exceto quando resultante de trauma.

Parede abdominal.

A hérnia atual, incluindo, mas não se limitando a inguinal não corrigida (550) e outras hérnias da parede abdominal (553), é desqualificante.

História de cirurgia abdominal aberta ou laparoscópica durante os 6 meses anteriores (P54) é desqualificante.

De outros.

História de qualquer procedimento gastrointestinal para o controle da obesidade é desqualificante. Aberturas artificiais, incluindo, mas não se limitando a ostomia (V44), são desqualificantes.

Derivado da Diretiva 6130.3 do Departamento de Defesa (DOD), dos Padrões Físicos de Nomeação, Inscrição e Indução, e da Instrução DOD 6130.4, Requisitos de Critérios e Procedimentos para os Padrões Físicos para Nomeação , Alistamento ou Indução nas Forças Armadas.