Se eu divórcio, é o ex intitulado ao meu pagamento de aposentadoria?

Pergunta: Se eu me divorciar, terei que dar ao meu ex uma parte do meu pagamento de aposentadoria?

Resposta: Não é automático.

Ao contrário da crença popular, a Lei de Proteção a Ex- Empregados de Serviços Fardados (USFSPA, na sigla em inglês) não torna obrigatória a divisão do pagamento da aposentadoria por divórcio.

O ato simplesmente permite que um tribunal estadual de divórcio trate o pagamento de aposentadoria militar como propriedade do membro militar, ou propriedade conjunta, dependendo das leis daquele estado em particular (em outras palavras, se a lei estadual permite a divisão da aposentadoria civil pelo divórcio, normalmente também permitirá a divisão do pagamento militar aposentado pelo divórcio).

A quantidade de divisão seria de acordo com as leis do estado em que o divórcio foi concedido.

O ato também permite que os militares paguem o ex-cônjuge diretamente (se um tribunal ordenar a divisão de pagamento de aposentadoria), se forem casados ​​por mais de 10 anos, com mais de 10 anos de serviço militar sobreposto. Se o casamento durou menos de 10 anos, ou o casamento do casal não coincidiu com pelo menos 10 anos de serviço, o tribunal ainda pode ordenar o pagamento da aposentadoria militar dividido, mas os militares não pagarão o ex-cônjuge diretamente. Eles pagariam o membro, e o membro seria obrigado a pagar a quantia ordenada pelo tribunal ao ex-cônjuge (ou enfrentar um possível desrespeito às acusações judiciais).

Detalhes completos estão disponíveis no artigo, Divisão de Aposentadoria .