Atribuições Humanitárias do Corpo de Fuzileiros Navais

Transferências Humanitárias do Corpo de Fuzileiros Navais para outro posto de serviço ou o cancelamento de ordens do PCS (mudança permanente de estação) para permitir a retenção na estação são iniciadas a pedido do indivíduo. A ação de transferência é para a conveniência pessoal da Marinha e é projetada para resolver situações de curto prazo.

Tais transferências são para a conveniência do membro e não há direitos a viagens ou subsídios de transporte para que o membro retorne ao antigo posto de serviço permanente para auxiliar na movimentação de dependentes ou bens domésticos.

As permissões de viagem e transporte serão permitidas do local de membro / dependentes para o novo posto de trabalho permanente após o recebimento da autorização para a transferência humanitária.

Para fins de Transferências Humanitárias, "curto prazo" é definido como 36 meses ou menos, ou data de liberação do serviço ativo / alta , o que ocorrer primeiro. Aprovações para retenção na estação são normalmente aprovadas por 12 meses.

Os problemas pessoais e familiares que podem razoavelmente ser esperados para continuar além de três anos a partir da data de transferência são considerados de longo prazo na natureza e podem constituir uma limitação na disponibilidade do Marine para designação em todo o mundo. Como tal, a solução para o problema da Marinha pode ser mais apropriadamente uma descarga de dificuldades; ou transferir para o FMCR ou Lista Aposentada em vez de ser descarregada.

Critérios do Programa

Para se qualificar para consideração sob este programa, os seguintes critérios devem ser satisfeitos:

Exemplos de solicitações normalmente aprovadas

Os pedidos de transferência humanitária / TAD / retenção na estação geralmente receberão consideração favorável quando existirem as seguintes condições:

Quando uma transferência humanitária é desejada, a estação de serviço solicitada deve ter uma vaga de boleto que exija o grau e MOS da Marinha.

Por uma questão de política geral, quando um pedido de transferência humanitária é aprovado, um fuzileiro naval não será designado para uma estação de recrutamento, sede do Corpo de Fuzileiros Navais, ou para pequenos destacamentos do Corpo de Fuzileiros Navais (um por um boleto).

Quando não houver vaga de boleto na atividade do Corpo de Fuzileiros Navais mais próxima do local da dificuldade, o TAD (Dever Temporário) pode ser autorizado até um total de 6 meses, conforme descrito abaixo.

Dever Temporário (TAD)

Quando possível, se o problema de um indivíduo for de curta duração e o requisito para a presença do Marine for comprovado pela documentação, o TAD permissivo será autorizado na atividade do Corpo de Fuzileiros Navais mais próxima do local desejado pelo fuzileiro naval. As encomendas para esse TAD devem ser claramente no melhor interesse do Corpo de Fuzileiros Navais e podem ser por um período não superior a 6 meses. Qualquer solicitação por um período adicional de TAD informará o CMC (MMOA / MMEA ou RA) do status atual do problema da Marinha e uma estimativa do tempo necessário para resolvê-lo.

Uma vez que o TAD é para a conveniência pessoal da Marinha, nenhum per diem ou despesas de viagem serão autorizados. O tempo de viagem gasto em conjunto com o TAD permissivo é cobrado como férias anuais.

O TAD não será autorizado pelo CMC onde a solução apropriada para o problema do Marine poderia ser alcançada através do uso de licença anual ou de emergência. Espera-se que, antes da concessão de um TAD para Fuzileiros Navais, o indivíduo irá esgotar o período de licença atualmente autorizado na tentativa de resolver o problema.

Para obter informações completas sobre o Programa de Atribuições Humanitárias do Corpo de Fuzileiros Navais, consulte a Ordem P1000.6 do Corpo de Fuzileiros Navais, Manual de Atribuição, Classificação e Sistemas de Viagem , parágrafo 1301.