Atribuições Humanitárias da Guarda Costeira

O serviço militar inclui deveres que envolvem ausências prolongadas e forçadas que incomodam as famílias da Guarda Costeira. Ocasionalmente, surgem situações em que a presença do membro é essencial para aliviar uma dificuldade que a família encontrou com outros membros da Guarda Costeira que normalmente não encontram. A licença de emergência geralmente é suficiente para aliviar a dificuldade ou a emergência.

Uma Tarefa Humanitária (HUMS) é uma designação especial autorizada para aliviar uma dificuldade tão grave que uma licença de emergência não pode resolvê-la totalmente.

Como regra, todos os HUMS não têm nenhum custo para o governo. No entanto, em alguns casos muito limitados e incomuns, o Serviço pode decidir que a situação geral garante que o Serviço está financiando uma transferência permanente de estação (PCS). Em caso afirmativo, o membro será transferido sob ordens regulares do PCS sob outras seções do Manual de Pessoal da Guarda Costeira.

Comandante, (CGPC-epm) normalmente autoriza ordens TAD (Temporary Duty) sem custo por um período máximo de seis meses para um HUMS porque a situação envolvida é geralmente temporária. Em alguns casos, se a dificuldade persistir após seis meses, o Comandante (CGPC-epm) pode autorizar pedidos PCS sem custo por até dois anos por razões humanitárias. Se parecer que o membro não estará disponível para reatribuição ilimitada ao completar o HUMS, o Comandante (CGPC-epm) considera a dificuldade uma situação permanente e normalmente iniciará a descarga devido a dificuldades.

Critério

Estes são os critérios para solicitar um HUMS:

Além de atender a esses critérios, uma necessidade de Serviço normalmente deve existir antes que uma mudança permanente de estação seja autorizada; ou seja, a unidade receptora deve ter uma vaga de boleto atual ou projetada. É importante notar que a consideração para autorizar viagens permissivas temporárias é baseada apenas nos méritos das dificuldades, mas a consideração para autorizar a viagem permissiva do PCS é baseada tanto nos méritos das dificuldades quanto nas necessidades da Guarda Costeira.

Pessoal não avaliado

Estas restrições adicionais aplicam-se a membros não classificados:

O Serviço normalmente não autoriza o PCS HUMS para pessoal não avaliado. Comandante, (CGPC-epm) pode autorizar um indivíduo TAD HUMS por um período máximo de seis meses para pessoal não avaliado. Geralmente, se as dificuldades do membro não podem ou não diminuem dentro de seis meses, o membro pode pedir para retornar à sua unidade permanente ou uma descarga por motivo de dificuldade.

Os membros não classificados que atendem no HUMS devem primeiro apresentar documentação clara de que a situação de dificuldade está completamente resolvida e estão disponíveis para designação mundial de acordo com as necessidades do Serviço antes que o Comandante (CGPC-epm) permita que eles frequentem o treinamento da Escola.

Para obter informações completas sobre o Programa de Atribuições Humanitárias da Guarda Costeira, consulte COMDTINST M1000.6A, Manual de Pessoal da Guarda Costeira , parágrafo 4.B.11.

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