Artigos punitivos da UCMJ

Artigo 108 - Destruição de propriedade do governo

Texto

“Qualquer pessoa sujeita a este capítulo que, sem a devida autoridade

  1. vende ou, de outro modo, elimina;
  2. intencionalmente ou negligenciando danos, destrói ou perde; ou
  3. intencionalmente, ou por negligência, se perder, ser danificado, destruído, vendido ou dispensado indevidamente, qualquer propriedade militar dos Estados Unidos será punida como uma corte marcial pode ordenar ”.

Elementos

1. Vender ou alienar propriedades militares .

2. Danificar, destruir ou perder propriedades militares .

3. Sofrer propriedades militares a serem perdidas, danificadas, destruídas, vendidas ou descartadas indevidamente .

Explicação

1. Propriedade militar Propriedade militar é toda propriedade, real ou pessoal, possuída, detida ou usada por uma das forças armadas dos Estados Unidos. Se for indiferente se a propriedade vendida, descartada, destruída, perdida ou danificada foi emitida para o acusado, para outra pessoa ou mesmo emitida. Se for comprovado, seja por evidência direta ou circunstancial, que itens de emissão individual foram emitidos para o acusado, pode-se inferir, dependendo de todas as evidências, que o dano, destruição ou perda comprovada foi devido à negligência do acusado. A mercadoria de varejo de lojas de troca de serviço não é propriedade militar sob este artigo.

2. Sofrer propriedades militares a serem perdidas, danificadas, destruídas, vendidas ou descartadas indevidamente . “Sofrer” significa permitir ou permitir. O sofrimento intencional ou negligente especificado por este artigo inclui: violação deliberada ou desconsideração intencional de alguma lei, regulamento ou ordem específica; uso pessoal imprudente ou indevido da propriedade; causando ou permitindo que permaneça exposto ao tempo, alojado de forma insegura ou não protegido; permitir que seja consumido, desperdiçado ou ferido por outras pessoas; ou emprestá-lo a uma pessoa, conhecida por ser irresponsável, por quem ela está danificada.

3. Valor e dano . No caso de perda, destruição, venda ou disposição ilícita, o valor da propriedade controla a pena máxima que pode ser julgada. No caso de dano, a quantidade de dano é controlada. Como regra geral, a quantia de dano é o custo estimado ou real do reparo pelo órgão governamental normalmente empregado em tal trabalho, ou o custo de reposição, conforme mostrado pelas listas de preços do governo ou de qualquer outra forma, o que for menor.

Menos ofensas incluídas.

(1) Venda ou disposição de propriedade militar .

a) Artigo 80.º - resultados

(b) Artigo 134 —Venda ou disposição de propriedade governamental não militar

(2) Danificar intencionalmente a propriedade militar .

(a) Artigo 108 - danificar propriedade militar por negligência

b) Artigo 109 - danificando intencionalmente propriedade não militar

c) Artigo 80 - Tentativas

(3) Sofrer intencionalmente propriedade militar para ser danificado .

(a) Artigo 108 - por negligência que sofra danos à propriedade militar

b) Artigo 80 - Tentativas

(4) destruir intencionalmente a propriedade militar .

(a) Artigo 108 - negligenciando a destruição de propriedade militar

b) Artigo 109 - destruição intencional de bens não militares

c) Artigo 108 - danos intencionais à propriedade militar

(d) Artigo 109 - danificando intencionalmente propriedade não militar

(e) Artigo 108 - negligenciando a propriedade militar

f) Artigo 80 - Tentativas

(5) Sofrer voluntariamente propriedades militares para serem destruídas .

(a) Artigo 108 - através da negligência que sofre o bem militar a ser destruído

(b) Artigo 108 - sujeitando intencionalmente bens militares a serem danificados

c) Artigo 108 - por negligência, sofrer dano aos bens militares

d) Artigo 80 - Tentativas

(6) Perdendo intencionalmente a propriedade militar .

(a) Artigo 108 - por negligência, perda de propriedade militar

b) Artigo 80 - Tentativas

(7) Sofrendo intencionalmente a propriedade militar a ser perdida .

(a) Artigo 108 - por negligência, sofrimento de propriedade militar a ser perdido

b) Artigo 80 - Tentativas

(8) Sofrer voluntariamente propriedade militar para ser vendido .

(a) Artigo 108 - por negligência, sofrimento de propriedade militar a ser vendido

b) Artigo 80 - Tentativas

(9) Sofrer voluntariamente propriedades militares para serem erroneamente descartadas .

(a) Artigo 108 - por negligência, sofrimento de propriedade militar a ser erroneamente descartado na forma alegada

b) Artigo 80 - Tentativas

Punição máxima

(1) Vender ou alienar propriedades militares .

(a) De um valor de US $ 500,00 ou menos . Má conduta de descarga, confisco de todo pagamento e subsídio e confinamento por 1 ano.

(b) De valor superior a US $ 500,00 ou qualquer arma de fogo ou explosivo . Desoneração, perda de todos os pagamentos e subsídios e confinamento por 10 anos.

(2) Por negligenciar, danificar, destruir ou perder, ou negligenciar o sofrimento a ser perdido, danificado, destruído, vendido ou descartado indevidamente, propriedade militar .

(a) De um valor ou dano de US $ 500,00 ou menos . Confinamento por 6 meses e perda de dois terços por mês durante 6 meses.

(b) De um valor ou dano de mais de US $ 500,00 . Mau conducente quitação, confisco de todos os pagamentos e subsídios e confinamento por 1 ano.

(3) Intencionalmente danificando, destruindo ou perdendo, ou intencionalmente sofrendo para ser perdido, danificado, destruído, vendido ou erroneamente descartado, propriedade militar .

(a) De um valor ou dano de US $ 500,00 ou menos . Mau conducente quitação, confisco de todos os pagamentos e subsídios e confinamento por 1 ano.

(b) De um valor ou dano de mais de US $ 500,00, ou de qualquer arma de fogo ou explosivo . Desoneração, perda de todos os pagamentos e subsídios e confinamento por 10 anos.

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Acima informações do manual para Tribunal Marcial, 2002, capítulo 4, parágrafo 32