Regras para determinar a classificação de serviço ativo para o serviço anterior

Joe Raedle / Staff

Os membros do serviço anterior que se alistarem no Exército ativo terão sua classificação inicial de alistamento determinada da seguinte maneira:

Reserva Atual do Exército e Membros da Guarda Nacional do Exército

Um membro atual das Reservas do Exército ou da Guarda Nacional do Exército que completou o Treinamento Inicial de Dever Ativo (IADT):

(1) Se um solicitante de serviço anterior não tiver recebido um MOS e se inscrever dentro de 12 meses a partir da data de liberação do serviço ativo (IADT), a nota de alistamento será a nota detida no momento da liberação do IADT, a menos que promoveu o candidato a um grau superior.

O candidato deve apresentar o Formulário DA 4187 aprovando a promoção para o grau superior.

(2) Se o candidato tiver recebido um MOS e se alistar dentro de 12 meses a partir da data de liberação do serviço ativo (IADT), a nota de alistamento será a nota mantida no momento da liberação do IADT, mas não inferior a E-2.

(3) Se o candidato tiver recebido um MOS e tiver 12 meses de serviço após a liberação do IADT, o grau de alistamento será o grau atualmente mantido até o nível do SPC (E-5).

Candidatos nas Reservas do Exército e na Guarda Nacional do Exército que possuem o posto de SGT (E-5) e acima, terão suas notas de serviço ativo determinadas de acordo com as regras abaixo.

Ex-membros do Exército Regular, Reservas do Exército e Guarda Nacional do Exército

(1) Se o requerente foi separado pela última vez de qualquer Componente ou é um membro atual das Reservas do Exército ou da Guarda Nacional do Exército nos graus E-1 a E-4 com não mais de 7 anos de Serviço Federal Ativo (AFS) e se inscreve dentro de 24 meses a partir da data da separação, o grau de alistamento será o mesmo grau realizado no momento da separação.

Se se inscrever por mais de 24 meses após a conclusão da obrigação de serviço militar, reduza uma série para cada 6 meses adicionais, mas não fique abaixo da nota de PV2 (E-2), a menos que seja separado como PV1 (E-1).

(2) Se o candidato foi separado pela última vez do exército ativo no grau de SGT (E-5) com um total de 12 anos de serviço ativo e se inscreve dentro de 24 meses após a separação, ou é um membro atual da Guarda Nacional do Exército ou Reservas do Exército, o grau de alistamento será SGT, desde que o candidato tenha preenchido os requisitos de liderança NCOES apropriados ou seu equivalente e tenha fornecido uma vaga válida para a série ocupacional militar primária (PMOS) no grau de SGT.

Se não houver vaga no antigo PMOS, o grau de alistamento será SGT, desde que o candidato aceite a reciclagem no MOS fornecido pelo Comando de Recursos Humanos do Exército e não tenha mais de 12 anos de serviço federal ativo. Se se alistar após 24 meses da conclusão do serviço militar , o grau de alistamento será determinado pelo Comando de Recursos Humanos do Exército.

(3) Se o requerente foi separado pela última vez de qualquer Componente ou é um membro atual das Reservas do Exército ou da Guarda Nacional do Exército no grau de SGT com não mais que 12 anos AFS, ou no grau de SSG (E-6) sem mais de 17 anos AFS, ou no grau de SFC (E-7) através de SGM (E-9), independentemente de anos de serviço, mas com menos de 20 anos, o grau de alistamento e elegibilidade serão determinados pelo Departamento de Recursos Humanos do Exército. Comando. Candidatos com mais do que o número de anos indicados acima não são elegíveis para alistamento no Exército ativo.

Ex-membros de componentes não-militares

Ex-membros da Força Aérea , Marinha, Corpo de Fuzileiros Navais e Guarda Costeira, incluindo membros atuais e antigos de seus Componentes de Reserva, terão seu posto ativo no Exército determinado pelo Comando de Recursos Humanos do Exército, após um exame de seus registros e experiências militares.

Todos os serviços anteriores , independentemente do componente, estão autorizados a inscrever-se no escalão de pagamento avançado para serviços não anteriores, se isso for mais vantajoso.