Ofensas criminais da categoria 5 da Força Aérea

A Instrução AFRS 36-2001 , Recrutamento da Força Aérea , lista as infrações abaixo como ofensas morais da Categoria 5. Esta lista é apenas um guia. A Força Aérea considerará violações de natureza semelhante e infrações de trânsito como uma infração de Categoria 5. (Exceção: A Força Aérea trata a condução imprudente ou descuidada como uma infração de Categoria 4 ). Se o delito for para bilhetes de estacionamento, a Força Aérea conta apenas com bilhetes escritos pelos policiais para estacionar em zonas proibidas, independentemente do local.

Eles não contam ou documentam nenhuma multa de estacionamento e não contam bilhetes de estacionamento emitidos por empresas de segurança privadas, polícia do campus, etc. Condenação ou julgamento adverso por seis ou mais ofensas da Categoria 5 em um período de 365 dias nos últimos 3 dias. anos ou cinco infracções de Categoria 5 e uma infracção relacionada com o tráfego de Categoria 4 num período de 365 dias nos últimos 3 anos é desqualificante. A autoridade de aprovação da renúncia é o comandante do esquadrão de recrutamento.