Eles não contam ou documentam nenhuma multa de estacionamento e não contam bilhetes de estacionamento emitidos por empresas de segurança privadas, polícia do campus, etc. Condenação ou julgamento adverso por seis ou mais ofensas da Categoria 5 em um período de 365 dias nos últimos 3 dias. anos ou cinco infracções de Categoria 5 e uma infracção relacionada com o tráfego de Categoria 4 num período de 365 dias nos últimos 3 anos é desqualificante. A autoridade de aprovação da renúncia é o comandante do esquadrão de recrutamento.
- Bloquear ou retardar o tráfego.
- Cruzando a linha amarela, à esquerda do centro.
- Desobedecer semáforos, sinais ou sinais.
- Dirigindo no ombro.
- Dirigindo veículos sem seguro.
- Condução com visão bloqueada ou comprometida.
- Condução com placas expiradas ou sem placas.
- Condução sem licença na posse.
- Dirigir sem registro ou com registro impróprio.
- Dirigindo de maneira errada em uma rua de sentido único.
- Falha ao exibir o adesivo de inspeção.
- Não ter veículo sob controle.
- Não manter a direita ou na pista correta.
- Falha ao sinalizar.
- Não parar ou ceder a um pedestre.
- Falha em conceder direito de passagem.
- Equipamento defeituoso (exaustão defeituosa, buzina, luzes, etc., matiz de janela ilegal).
- Seguindo muito perto.
- Apoio inadequado.
- Sopro impróprio de chifre.
- Passagem inadequada.
- Estacionamento inadequado (não inclui estacionamento de horas extras).
- Curva indevida.
- Etiqueta de inspeção inválida ou não oficial.
- Deixando a chave na ignição.
- Placas de matrícula indevidamente ou não exibidas.
- Operando o veículo sobrecarregado.
- Reprodução de rádio do veículo ou estéreo muito alto (ruído ou poluição sonora).
- Acelerando. (Concurso para velocidade, corrida ou corrida de arrancada é uma ofensa de categoria 4. )
- Rodas giratórias, partida indevida.
- Violação do cinto de segurança.
- Ziguezagueando ou tecendo no trânsito.