Audição - Padrões Médicos Militares para Alistamento / Nomeação

Orelhas e ouvidos

Teste de audição militar. .mil

Adquirir entrada nas forças armadas exige numerosas exibições de todas as partes do corpo para incluir a audição e os ouvidos. Quaisquer problemas que impeçam a capacidade auditiva saudável ou impeçam uma pessoa de vestir adequadamente o equipamento de proteção necessário (proteção para capacete, orelha, olhos ou rosto) serão desqualificados. Aqui estão os detalhes das condições médicas desqualificadoras relacionadas abaixo relacionadas ao ouvido e à audição.

As causas de rejeição para nomeação, alistamento e indução (sem uma renúncia aprovada ) são uma história autenticada de:

Ouvido externo - O que vemos como ouvido deve estar dentro do padrão militar. Principalmente, a prevenção do canal auditivo devido a malformação do ouvido externo ou interfere com o uso adequado da proteção auditiva é desqualificante para o serviço militar. Os defeitos congênitos, como a atresia, que é a ausência ou estreitamento anormal de uma abertura ou passagem no corpo ou microtia, que é uma deformidade em que o pavilhão auricular (ouvido externo) está subdesenvolvido, são categorizados nessa categoria. No entanto, a otite externa crônica, que é a orelha do nadador, também pode ser desqualificante no momento da revisão médica.

Mastoides - Qualquer história de mastoidite, que é uma infecção bacteriana que afeta o osso mastóide. Este osso atrás da orelha é muito delicado e é a mais rara de todas as infecções de ouvido e requer limpeza freqüente e drenagem crônica.

Estes com qualquer fístula (passagem anormal ou cirurgicamente feita) são desqualificantes.

Qualquer deformidade externa que impeça ou interfira no uso adequado de uma máscara protetora, proteção auditiva, capacete é desqualificante.

Doença de Meniere - Qualquer corrente ou história da síndrome de Meniere ou outras doenças crônicas do ouvido interno é desqualificante.

Meniere é uma doença de causa desconhecida que afeta a orelha interna, causando surdez progressiva e ataques de zumbido e vertigem.

Ouvido médio e interno - Se um candidato tem uma história atual ou crônica de otite média aguda (OMA), que é um tipo doloroso de infecção no ouvido atrás do tímpano, o candidato pode ser desqualificado. Qualquer colesteatoma que seja um crescimento cutâneo anormal e não canceroso, que possa se desenvolver na parte média de seu ouvido, atrás do tímpano e provavelmente necessitar de cirurgia ou implantes cocleares é desqualificante. No entanto, a miringotomia ou a timpanoplastia com sucesso, que são procedimentos do tubo da orelha ou reparo do tímpano, NÃO são desqualificantes. A aprovação médica da cirurgia, anotações pós-cirurgia, serão exigidas na Estação de Processamento de Entrada Militar (MEPS) ou no Painel de Revisão do Exame Médico do Departamento de Defesa (DODMERB).

Membrana timpânica - Também chamada de tímpano, qualquer perfuração, perfuração do membro timpânico ou história recente (120 dias) de procedimentos cirúrgicos para corrigir o problema é desqualificante. Após 120 dias, qualquer procedimento terá que obter a aprovação dos profissionais médicos militares nos candidatos ou recrutar exames médicos. Explosões altas, mergulho SCUBA e outros ruídos ou pressões altas podem causar danos ao tímpano que normalmente são temporariamente desqualificados.

Evite filmagens, música alta, mergulho SCUBA ou mergulho profundo antes de sua revisão médica, pois podem causar dor temporária e desqualificação se o exame físico médico for feito logo após esses eventos.

Audição

Obviamente, a parte mais importante desse requisito médico é a audição. Ser capaz de ouvir sem o uso de qualquer ajuda é um requisito para entrar no serviço militar. Os padrões de aprovação em um teste de audição não são terrivelmente difíceis e exigem apenas níveis normais de audição.

O nível do limiar auditivo atual em cada orelha maior do que um tom puro de 500.000 e 2000 ciclos por segundo para cada orelha não superior a 30 decibéis (dB) sem nível individual maior que 35 dB nessas frequências é desqualificante para militares serviço.

O nível do limiar auditivo atual em qualquer orelha maior do que um nível de tom puro não superior a 45 dB a 3.000 ciclos por segundo ou 55 dB a 4.000 ciclos por segundo para cada orelha é desqualificante para o serviço militar.

Não há um padrão de audição militar para 6000 ciclos por segundo, no entanto, qualquer histórico de uso de próteses auditivas também é desqualificante.

Derivado da Diretiva do Departamento de Defesa (DOD) 6130.3, "Padrões Físicos para Nomeação, Alistamento e Indução", e Instrução DOD 6130.4, "Requisitos de Critérios e Procedimentos para Padrões Físicos para Nomeação, Alistamento ou Indução nas Forças Armadas " .